Política de preços:
Valor de veiculação bruto conforme normativa do CEMP.
O “Desconto-Padrão de Agência” de que trata o art. 11 da Lei nº 4.680/65 e art. 11 do Decreto 57.690/66, bem como o art. 19 da Lei 12.232/10, é a remuneração destinada à Agência de Publicidade pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de clientes anunciantes.
Para emitir a Nota Fiscal:
No final do pedido antes de escolher a forma de pagamento existe um campo para os dados da Nota Fiscal, é só preencher com CNPJ e Razão Social e pronto. A Nota será emitida conforme os dados informados neste campo.